
Contrato de cessão de direitos
sobre obras artísticas
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
COG LIFE PLATAFORMA DE APOIO COGNITIVO E COMPORTAMENTAL LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 35.653.531/0001-68, com sede em Rua Itapaiuna, nº 1800, apt 121, Bloco F-1 Edif Parides, Jardim Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05705-901,neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “Cog Life”
e, de outro lado,
O(A) artista e/ou seu representante legal, cujos dados foram espontaneamente inseridos no formulário que antecede esse contrato, doravante denominado simplesmente “Artista”,
em conjunto denominadas Partes e, individual e separadamente Parte, RESOLVEM celebrar o presente contrato de cessão de direitos (“Contrato”), com sujeição às normas e diplomas legais e regulatórios pertinentes, naquilo que possa aplicar, bem como pelas cláusulas e condições a seguir descritas, doravante denominado simplesmente Contrato.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a cessão, não exclusiva, pelo Artista à Cog Life, dos direitos de uso decorrentes da autoria das obras artísticas-visuais, que constitui toda imagem, desenho, figura, ilustração ou texto, enviadas para a Cog Life (“Arte”), nos termos da Lei nº 9.610/98 (“Cessão de Direitos”).
1.2. O Artista manterá todos os direitos, inclusive título e direitos autorais, da Arte, não sendo transferido nenhum título ou direito autoral de nenhuma forma à Cog Life ou a terceiros, exceto nos casos previstos no presente Contrato.
1.3. As modificações realizadas pela Cog Life nas Artes cedidas pelo Artista são de propriedade e uso exclusivo da Cog Life e não poderão ser usadas pelo Artista ou por terceiro sem contrato próprio de cessão de direitos celebrado entre as Partes.
1.4. Após a Cessão de Direitos e envio das Artes, a Cog Life poderá realizar a divulgação, o licenciamento, o sublicenciamento e a distribuição destas para terceiros interessados na aquisição para quaisquer fins, bem como arrecadar e remeter os pagamentos relativos a essas atividades para o Artista.
1.4.1. Quaisquer alterações no objeto deste Contrato deverão ser objeto de respectivas alterações contratuais.
2. UTILIZAÇÃO
2.1. A Cog Life poderá utilizar a Arte inteira ou suas partes, livremente, juntamente com os seus parceiros comerciais, para todos os usos em direito permitidos, tais como divulgação, reprodução, modificação, exibição, comercialização, intermediação de comercialização, locação, veiculação de propaganda, licenciamento, bem como para criar trabalhos derivados ou usar de qualquer outra forma a Arte para seus próprios propósitos empresariais.
2.2. As modificações realizadas pela Cog Life nas Artes ou em suas partes são de propriedade e uso exclusivo da Cog Life e não poderão ser usadas pelo Artista ou por terceiro sem contrato próprio de cessão de direitos celebrado entre as Partes.
3. RESPONSABILIDADES
3.1. São responsabilidades da Cog Life:
a) Cumprir todos os termos deste Contrato;
b) Desenvolver o processo de comercialização da Arte, desde o primeiro contato com o cliente até a certificação do recebimento do mesmo;
c) Atribuir a criação da estampa ao Artista no site ficando claro que, embora a Cog Life não disponibilize abertamente a Arte cedida pelo Artista, não se pode impedir, com total eficácia, a cópia de imagem disponível na internet. Eximindo-se, portanto, de qualquer responsabilidade por eventual cópia, reprodução ou impressão da estampa por terceiros.
d) Proceder ao pagamento do Artista conforme a venda da Arte por ele criada, descontando os impostos e
e) Preservar os dados fornecidos pelo Artista utilizando-os apenas para o fim objeto deste instrumento, ou quando autorizado por este.
3.2. São responsabilidades do Artista:
a) Cumprir todos os termos do presente instrumento;
b) Responsabilizar-se pela Arte enviada de modo que não haja violação de direito autoral e direitos de uso de imagem relacionada à referida Arte, comprometendo-se em manter a Cof Life imune aos efeitos de eventual reivindicação fundada na autoria da Arte;
c) Fornecer os dados pessoais solicitados quando do contato com a Cog Life de forma precisa e verdadeira, comprometendo-se a atualizá-los quando ocorrer alguma alteração que comprometa o fiel cumprimento dos termos presente neste instrumento;
d) Autorizar o desconto de impostos em pagamento;
e) Caso o Artista tenha constituído uma empresa - pessoa jurídica, fornecer nota fiscal quando da transferência do valor da comissão e
f) Disponibilizar a Arte que será comercializada em alta resolução, preferencialmente por e-mail ou através de upload no site ou pasta do Google drive da Cog Life.
4. VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite nesse site e vigerá por prazo de 12 (doze) meses e poderá ser renovado pelo mesmo período mediante acordo novo aceite no site.
4.2. A rescisão do presente instrumento poderá ser realizada pelas Partes, mediante a notificação prévia e por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
4.3. A rescisão pelas Partes, a qualquer tempo, não implica na retirada das Artes do mercado, cujos direitos de uso já foram adquiridos pela Cog Life. Após a rescisão, a Cog Life e terceiros poderão manter a divulgação e a comercialização dos produtos produzidos com as Artes já adquiridas.
4.3.1. Após a rescisão, a Cog Life fica obrigada a não produzir nenhum outro produto com uma Arte que não tenha sido comprada durante a vigência do Contrato.
4.4. A rescisão contratual não modifica os direitos de uso já concedidos pelo Artista, durante a vigência deste Contrato, para terceiros através da comercialização das licenças de uso das Artes pela Cog Life e para a própria Cog Life.
4.4.1. A Cog Life e esses terceiros não estão obrigados a retirar do mercado as Artes por eles adquiridas, bem como não estão obrigados a deixar de produzir produtos e realizar a divulgação de produtos produzidos com as Artes já adquiridas.
4.5. Qualquer das Partes poderá, ainda, rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra a falência, recuperação judicial ou extrajudicial deferida ou insolvência de qualquer das Partes.
5. VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução integral deste Contrato, a Cog Life pagará ao Artista os valores descritos abaixo, de acordo com o tipo de comercialização realizada:
5.1.1. Quando a Cog Life comprar o direito de uso de cada arte final: entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estampa final criada a partir da arte adquirida do Artista e até 5% (cinco por cento) sobre cada produto comercializado com a estampa criada a partir da Arte, após a dedução dos impostos devidos;
5.1.2. Quando a Cog Life intermediar a comercialização da licença de uso para terceiros ou para sites nos quais as estampas são impressas sob demanda: até 50% do lucro líquido obtido pela Cog Life na negociação.
5.2. O pagamento dos percentuais será transferido pela Cog Life no dia 30 (trinta) de cada mês subsequente ao mês do recebimento pela Cog Life, com o envio do respectivo relatório de vendas, contendo o resumo de custos/despesas quando for aplicado.
5.2.1. O comprovante de pagamento do boleto bancário, assim como o comprovante de depósito ou transferência bancária vale como prova do pagamento para todos os efeitos legais.
5.3. No caso de atraso no pagamento da importância após o prazo de pagamento previsto, será computada uma multa no valor de 2% (dois por cento) e correção pela variação do IGPM-M sobre a parcela devida a contar do dia seguinte ao atraso.
6. PENALIDADES
6.1. O desrespeito às cláusulas deste Contrato autoriza a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) das importâncias já transferidas pela Cog Life ao Artista.
6.1.2. Independentemente da aplicação da multa por infringência às cláusulas e condições contratuais, as Partes podem dar por rescindido o presente Contrato, de pleno direito, em razão da infração cometida, devendo para tanto encaminhar comunicação por escrito à outra Parte, a fim de que esta última tome ciência inequívoca da ocorrência da rescisão.
7. DESVINCULAÇÕES
7.1. A Cessão de Direitos de Uso objeto deste instrumento não implica em qualquer forma de associação, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre seus signatários que não as expressamente dispostas neste instrumento, nem confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da parte contrária, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. As Partes concordam e se comprometem, em seu nome e seus subcontratados, durante a vigência deste Contrato e pelo período de 01 (um) anos a contar do encerramento de sua vigência, a manter a mais completa confidencialidade acerca das informações confidenciais ou privilegiadas obtidas em razão deste instrumento, não devendo tais informações serem usadas, divulgadas e/ou reveladas a terceiros, exceto conforme exigido pelas leis ou regulamentos aplicáveis, decisão judicial ou mútuo acordo entre as Partes.
8.1.1. Compreende-se por informações confidenciais ou privilegiadas as informações relacionadas a valores de comissões, dados de fornecedores e comerciantes, materiais, ferramentas e métodos de trabalho a que as Partes tenham tido acesso durante as negociações desse instrumento, bem como durante a sua vigência.
8.2. Na hipótese de entrega de material, fisicamente ou eletronicamente, as Partes são responsáveis pela guarda e conservação das informações e se compromete a não permitir cópias, duplicações ou reproduções de qualquer documento ou mídia que contenha informações sigilosas acerca do objeto deste instrumento.
9. USO DE IMAGEM
9.1. O Artista autoriza a Cog Life de forma gratuita, a título universal, em caráter total, a utilizar de sua imagem para fixação destes em obras audiovisuais, redes sociais e sites, eventualmente produzidas pela Cog Life com fins publicitários, durante a vigência deste Contrato.
9.1.1. Poderão, a fim de compor corretamente o material final, sofrer cortes ou ser editados eventuais depoimentos ou opiniões dadas pelo Artista.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Cessão de Direitos se dá a título oneroso e é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título que, portanto, não poderão reclamar, em Juízo ou fora dele, com relação à autorização concedida.
10.2. A cessão Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
10.3. As Partes declaram expressamente que o presente Contrato não explora mão-de-obra infantil, respeitando integralmente os termos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor.
10.4. As cláusulas deste Contrato que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente, mas não limitado às relativas a responsabilidade civil, trabalhista, tributária, previdenciária, ambiental e fiscal, entre outras, permanecerão válidas mesmo após à rescisão e/ou paralisação do prazo do presente Contrato.
10.5. Na hipótese em que qualquer cláusula, termo ou disposição do presente Contrato vier a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito, desde que a exclusão dessa cláusula não inviabilize a execução do Contrato.
10.6. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas.
10.7. Cada uma das Partes garante à outra (i) que está investida de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas e (ii) que a assinatura e o cumprimento do presente Contrato não resulta em violação de qualquer direito de terceiro, lei ou regulamento aplicável; e (iv) que não necessita de qualquer deliberação societária posterior para se subordinar a este Contrato e para praticar os atos aqui previstos.
10.8. Esse Contrato se regerá pelo Código de Defesa do Consumidor e eventuais casos omissos reger-se-ão pela legislação aplicável.
10.9. Com o cumprimento do presente instrumento, as Partes darão a mais ampla, geral e irrevogável quitação, não podendo nada mais reclamar ou cobrar, judicial ou extrajudicialmente, quanto ao presente instrumento.
11. FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca Central da Capital de São Paulo/SP para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.